A oferta de acesso à Internet via satélites de baixa órbita (LEOs) é uma nova fronteira na oferta de serviços de conexão à Internet. Enquanto o uso do espaço atmosférico é rigorosamente controlado por acordos internacionais no âmbito da International Civil Aviation Organization (ICAO), garantindo a soberania dos países sobre seu espaço aéreo ao mesmo tempo em que harmoniza as várias legislações nacionais através de acordos específicos, o mesmo não ocorre a partir da estratosfera. Um acordo internacional da década de 60 (o Tratado do Espaço Exterior, aprovado pela Assembleia Geral da ONU em 1960 e em vigor a partir de 1967) impede em tese que países declarem porções do espaço exterior como entes sob suas jurisdições, incluindo órbitas, satélites naturais, planetas e outros corpos celestes, mas não impede o uso desses espaços por empreendimentos de todo tipo.
Nesse cenário, algumas empresas com grande poder econômico e domínio da tecnologia lançam um grande número de satélites LEO só sujeitas à regulação do uso do espectro eletromagnético pela União Internacional da Telecomunicação (UIT) e as entidades reguladoras associadas nos países. A exploração das órbitas converte-se em uma corrida no padrão "velho Oeste", em busca da dominação das ofertas de serviços de conexão mundiais de baixa latência cobrindo quase todo o planeta. Temas como a segurança da informação, qualidade, sustentabilidade e custos dos serviços para as pessoas e entidades usuárias são fundamentais.
Além disso, as órbitas LEO são compartilhadas por sistemas de pesquisa e informação hoje fundamentais, como telescópios, estações orbitais e vários outros serviços -- além do que a poluição dessas órbitas ameaçam a astronomia. Os planos já em execução envolvem lançamento de dezenas de milhares de satélites. Bloom e Song fazem uma resenha dos desafios e riscos desses empreendimentos.
Lucas Tasquetto apresenta uma resenha detalhada dos mecanismos, processos e interesses que incidem no comércio digital transfronteiras, destacando o posicionamento do governo brasileiro nos debates regulatórios internacionais. Destaca o papel dos principais agentes de governos, empresariais e de organismos internacionais na formulação das regras (analisadas em detalhe) de comércio digital. Implicitamente revela um aspecto importante que incide no mantra da Internet única, aberta e isonômica, tratando-a como se fosse uma só entidade. Há que levar em conta que, sobretudo nas camadas "de cima", o mundo da Internet é fortemente afetado por regulações específicas e legislações que afetam as camadas de conteúdo e aplicações, requerendo tratamento cuidadoso que respeite essas diferenças sem abrir mão da universalidade e unicidade da rede nas camadas de infraestrutura, conexão e transporte. O comércio digital é exemplo da complexidade desses regramentos e suas variantes nacionais ou transfronteiras.
O texto de Paula Fernandes da Silva e Marina Garrote constrói uma sólida ponte entre as tecnologias de inteligência artificial (IA) e os desafios da regulação de sistemas baseados em algoritmos, em um precioso complemento no campo dos direitos aos alertas da professora Whittaker (poliTICs 33) sobre o controle do desenvolvimento dessas tecnologias por grandes conglomerados internacionais de serviços digitais em rede. O desafio no campo dos direitos está presente não somente para quem produz IA mas sobretudo para quem emprega IA para fins que prescindam de direitos fundamentais garantidos em lei na ausência desses algoritmos.