ISOC Brasil rechaça Medida Provisória que altera o Marco Civil da Internet
A ISOC Brasil, capítulo brasileiro da Internet Society, a partir do esforço de seu Grupo de Trabalho (GT) sobre Responsabilidade de Intermediários, manifesta sua forte contraposição à Medida Provisória nº 1068, deste 06 de setembro de 2021, que prejudica gravemente o regime jurídico brasileiro previsto no Marco Civil da Internet (MCI) ao estabelecer, como regra, a vedação à moderação de conteúdos e contas em redes sociais.
A Medida Provisória (MP) apresenta uma série de falhas de enorme gravidade:
- Editada em data social e política controversa, e desconsiderando a existência de debate em curso no Congresso Nacional, a MP não evidencia relevância e urgência necessárias para criação de norma legal ordinária pelo Poder Executivo;
- A MP altera apressadamente o modelo atual de responsabilidade de intermediários vigente, sem base em nenhum diálogo com a sociedade civil ou sequer com o CGI.br, na contramão da natureza participativa da construção do MCI, e em desrespeito à postura multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática que, conforme previsto na Lei, deve guiar a atuação da União no desenvolvimento da internet no Brasil;
- Invertendo a lógica vigente, a MP reduz a liberdade de as empresas definirem como seus serviços funcionam, ao proibir as redes sociais de, sem decisão judicial, removerem conteúdos ou contas que não observarem seus termos de uso;
- A MP somente autoriza a moderação nas situações taxativas de “justa causa”, listadas de modo arbitrário, insuficiente e atécnico, o que dificultará o combate à desinformação, ao discurso de ódio e ao bullying, graves problemas não constantes entre as exceções passíveis de moderação célere pelas provedoras de aplicações online; e
- Impondo as mesmas restrições para a moderação de conteúdo objeto de direito autoral, a MP prevê a obrigação de se restabelecer qualquer publicação não enquadrada como “justa causa”, à exceção apenas mensagens instantâneas e comercialização de bens e serviços.
A ISOC Brasil e seu GT sobre Responsabilidade de Intermediários, firmes em seu propósito de preservar o regime jurídico previsto no Marco Civil da Internet, ressaltam a pertinência de seu Decálogo de Recomendações sobre o Modelo Brasileiro de Responsabilidade de Intermediários.
Adicionalmente, assim como muitas outras organizações e vozes importantes, alertamos para a necessidade da devolução ou revogação desta MP, a fim de se a garantir o mínimo de debate para o seu aprimoramento; e chamamos os diversos atores da sociedade civil, da academia, do poder público e do setor privado para que se manifestem no debate sobre a regulação de discursos online, que deve prosseguir no Congresso Nacional, no âmbito do Projeto de Lei nº 2630/20, já aprovado no Senado e neste momento em discussão na Câmara dos Deputados.
São Paulo, 7 de setembro de 2021