Nupef, Idec e Artigo 19 lançam novo volume da série "Desafios para a Universalização da Internet no Brasil"
Basta pensar nos difíceis anos de 2020 e 2021 para se constatar a urgência de políticas públicas efetivas de inclusão digital. Muitas têm sido as atividades cruciais para o enfrentamento da pandemia a depender de acesso à Internet: receber o auxílio emergencial; estudar e se preparar para provas; inserir-se nos sistemas de cadastramento para vacinação; comunicar-se com familiares e amigos; receber notícias de pessoas próximas acometidas pela COVID-19 […].A pandemia é um caso extremo, mas que ilustra bem a importância de se levar Internet estável e de qualidade a milhões de brasileiros digitalmente excluídos.
Assim começa o quinto volume da série Desafios para a Universalização da Internet no Brasil publicada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). O estudo, conduzido pelo pesquisador Pedro Mizukami, resultou de uma parceria entre o Instituto, Artigo 19 e Instituto Nupef, que atuaram conjuntamente na coordenação da proposta.
A aproximação entre iniciativas complementares pode contribuir para fortalecer a conectividade e o desenvolvimento de territórios, para que a universalização do direito ao acesso à Internet possa ser garantido e compreendido enquanto um amplo quadro de segurança para a liberdade de expressão, o acesso à informação e os direitos humanos.
Nesse contexto em que a conectividade é uma necessidade premente, o Brasil segue com sérios problemas de infraestrutura e profunda desigualdade nas condições de acesso à Internet, que reflete desigualdades geográficas, econômicas, raciais e de gênero que historicamente caracterizaram a construção do Brasil. Comunidades e indivíduos em situação de vulnerabilidade são ainda mais afetados pela falta ou condições precárias de acesso à internet.
E é por isso que as redes comunitárias, embora não se constituam, em nossa visão, uma solução definitiva para a universalização do acesso à Internet, são tão importantes na construção de pontes e acesso a direitos enquanto o acesso universal e significativo ainda não é uma realidade.
Acesse o estudo completo aqui.