Governança da Internet em disputa: o que está em jogo com o fim da Norma 4?

Anatel e Norma 4
16 junho, 2026

A decisão da Anatel de substituir a Norma nº 4/1995 a partir de 2027 levou organizações da sociedade civil a ingressarem com uma ação civil pública na Justiça Federal. Para entender por que essa discussão ultrapassa os limites da regulação técnica e alcança temas como governança da Internet, participação social e políticas públicas digitais, conversamos com a advogada especialista em direitos digitais e conselheira do Nupef, Flávia Lefèvre. Confira a entrevista completa!

  • O que é a Norma 4 e por que ela é considerada tão importante para a Internet brasileira?

A Norma 4 foi criada em 1995 pelo Ministério das Comunicações, em um momento em que a Internet comercial começava a se estruturar no Brasil. Ela estabeleceu uma distinção fundamental entre os serviços de telecomunicações e os chamados serviços de valor adicionado, categoria na qual se enquadra a conexão à Internet. Essa separação ajudou a moldar o modelo brasileiro de desenvolvimento da rede e permitiu o surgimento de milhares de provedores em todo o país.

  • Por que a decisão da Anatel gerou tanta preocupação?

A preocupação não está apenas no conteúdo da mudança, mas também na forma como ela foi feita. A ação judicial sustenta que a Anatel não teria competência para substituir uma norma criada por meio de uma política pública definida pelo Ministério das Comunicações. Além disso, organizações da sociedade civil argumentam que uma alteração dessa magnitude deveria envolver um debate mais amplo com os diferentes setores que participam da governança da Internet no Brasil.

  • Quais podem ser os impactos da substituição da Norma 4?

Ainda existem diferentes interpretações sobre os efeitos concretos da medida. O que as organizações apontam é que a mudança pode gerar insegurança jurídica e abrir espaço para alterações regulatórias, econômicas e tributárias que afetam provedores, aplicações e outros atores do ecossistema digital. Também há preocupação com possíveis repercussões sobre o modelo institucional que separa Internet e telecomunicações há quase três décadas.

  • Por que esse debate envolve a governança da Internet?

Porque a questão central não é apenas técnica. A Internet brasileira foi construída a partir de um modelo multissetorial, que envolve governo, empresas, comunidade técnica, academia e sociedade civil. Quando uma mudança estrutural ocorre sem ampla participação desses setores, surgem questionamentos sobre os processos de tomada de decisão e sobre quem define os rumos das políticas digitais do país. As entidades que ingressaram com a ação argumentam justamente que a medida afeta elementos centrais desse modelo de governança.

  • Quem entrou com a ação judicial e o que está sendo pedido?

A ação civil pública foi apresentada por Instituto Nupef, Data Labe, Diracom, Coletivo Digital, IBEBrasil, Internet Society Capítulo Brasil (ISOC Brasil) e Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social. As organizações pedem a suspensão dos efeitos do artigo 5º da Resolução nº 777/2025, que prevê a substituição da Norma 4 a partir de janeiro de 2027. Segundo a ação, a decisão da Anatel extrapola as competências da agência e pode produzir impactos relevantes para o ecossistema da Internet brasileira. O ato da Anatel é indiscutivelmente nulo. Ele tem um vício de origem. Usa uma competência que ela não tem.

  • O que essa discussão revela sobre o futuro da Internet no Brasil?

O debate mostra que as disputas sobre infraestrutura, regulação e governança da Internet estão cada vez mais conectadas. Questões que parecem estritamente técnicas têm implicações sobre concorrência, participação social, direitos digitais e modelos de desenvolvimento da rede. Mais do que discutir uma norma específica, a controvérsia recoloca uma pergunta fundamental para o futuro da Internet brasileira: como garantir que decisões com impactos amplos sejam tomadas de forma transparente, democrática e com participação dos diferentes setores da sociedade?

Anexo

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