STF garante acesso sem franquia a serviços da Justiça Eleitoral e sites de checagem nas eleições de 2026

1 outubro, 2026

Nupef participa da campanha Democracia Sem Franquia e está entre as 12 organizações que solicitaram ingresso como amici curiae na ADPF 1355

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (30) a decisão do relator Ministro Cristiano Zanin,  que garante, durante as eleições de 2026, o acesso sem consumo da franquia de dados aos serviços oficiais da Justiça Eleitoral e aos sites das organizações parceiras da rede de checagem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A decisão vale nas janelas de 72 horas anteriores e 24 horas posteriores a cada turno das eleições. O acesso inclui sites e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral, além dos portais das agências de checagem parceiras do TSE.

A conquista é resultado da campanha Democracia Sem Franquia, articulada pelo Sleeping Giants, ao lado do Nupef e outras 20 organizações da sociedade civil. A mobilização se deu em decorrência  de um problema que afeta milhões de pessoas e para o qual buscamos solução há anos: quando a franquia de dados móveis se esgota, a continuidade do acesso à Internet prevista no Marco Civil da Internet fica, na prática, restrita a poucos aplicativos, geralmente redes sociais, enquanto o acesso à internet aberta é bloqueado. 

Pesquisas realizadas por organizações , como o Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), já demonstraram como o modelo de franquia de dados pode acentuar desigualdades no acesso à Internet e produzir impactos negativos sobre o direito à informação e à participação democrática. A campanha também se apoia em relatórios do Sleeping Giants, entre eles o Desigualdade de acesso à internet e democracia: os impactos das franquias de dados no exercício do voto e o Dossiê Democracia Sem Franquia, que analisam os efeitos das franquias de dados sobre o acesso à Internet e o exercício de direitos. Os relatórios se baseiam em estudos como a Pesquisa de Conectividade Significativa, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Cetic.br. 

O Nupef retomou esse debate em uma discussão sobre a agenda da sociedade civil para o digital, contribuindo para impulsionar a criação da campanha Democracia Sem Franquia e está entre as 12 entidades que solicitaram ingresso como amicus curiae no processo. O termo, em latim, significa “amigo da corte” e se refere à participação de terceiros que podem apresentar informações, argumentos e subsídios técnicos relevantes para contribuir com a análise de uma questão pelo tribunal.

A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da ADPF 1355, protocolada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) em 22 de setembro de 2026. O pedido de ingresso como amicus curiae foi feito por 12 organizações da sociedade civil, entre elas o Nupef. A iniciativa contou com a assessoria jurídica de Flávia Lefèvre, advogada e conselheira do Instituto, que integra a equipe de advogados registrada na ADPF 1355 e contribuiu para a elaboração dos pedidos. 

Vale recordar que o Nupef, em articulação com a Coalizão Direitos na Rede (CDR), vem atuando institucionalmente pela superação do modelo de franquias de dados e pela garantia de acesso pleno à Internet. Desde 4 de janeiro de 2023, a CDR mantém um processo administrativo junto ao Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e da Secretaria de Direitos Digitais, questionando as ilegalidades e os impactos do modelo predominante de acesso à Internet, especialmente sobre o direito à informação e o princípio da neutralidade da rede. 

Uma garantia concreta para as eleições de 2026

A decisão do STF responde a uma questão central levantada pela campanha: como garantir o acesso a fontes confiáveis de informação quando o usuário já esgotou sua franquia de dados?

Na prática, durante as janelas eleitorais determinadas pelo STF, mesmo pessoas que estejam sem franquia poderão acessar, sem cobrança e sem consumo de dados, os serviços oficiais da Justiça Eleitoral e as plataformas de checagem indicadas pelo TSE.

Entre os serviços contemplados estão os sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais, o Fato ou Boato e aplicativos oficiais como e-Título, Resultados, Boletim na Mão, Mesário e Pardal. Também foram incluídas as plataformas das organizações parceiras de checagem: Lupa, Aos Fatos, UOL Confere, AFP Checagem, Fato ou Fake, Comprova, Estadão Verifica, E-farsas e Boatos.org.

Para o Nupef, a decisão evidencia que conectividade não se resume à possibilidade de acessar algumas plataformas. O acesso à internet precisa permitir que as pessoas busquem diferentes fontes, consultem informações públicas e exerçam seus direitos.

A decisão, no entanto, não encerra a discussão sobre o modelo de franquias de dados no Brasil. O pedido de suspensão geral do bloqueio após o esgotamento da franquia não foi acolhido nesta etapa, e o mérito da ADPF 1355 permanece em discussão.

A participação do Nupef na Democracia Sem Franquia integra sua atuação pela defesa do direito à conectividade, da liberdade de acesso à informação e de uma Internet que contribua para o exercício pleno da cidadania.

A decisão de hoje é uma conquista concreta. E a discussão sobre o direito de permanecer conectado continua.

Anexo

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