Um dos assuntos do momento nos debates sobre governança da Internet é o anúncio da venda, por parte da Internet Society (ISOC), da entidade registradora (“registry”) dos domínios .org, .ngo e .ong (a Public Internet Registry, ou PIR) a uma empresa privada criada, segundo as informações, especialmente para esse negócio.
por Carlos A. Afonso – revisão em 30-12-2019
Um dos assuntos do momento nos debates sobre governança da Internet é o anúncio da venda, por parte da Internet Society (ISOC), da entidade registradora (“registry”) dos domínios .org, .ngo e .ong (a Public Internet Registry, ou PIR) a uma empresa privada criada, segundo as informações, especialmente para esse negócio. Como as tratativas por parte da ISOC e da empresa compradora (Ethos Capital) foram feitas em segredo, a revelação da iniciativa provocou um tsunami de reações das dezenas de capítulos da entidade, bem como de quem acompanha os debates sobre esses assuntos nas redes sociais, e ainda várias organizações conhecidas identificadas na Internet por domínios .org.
É preciso lembrar que desde quando alguns dos nomes de domínio de topo originais (.com, .net, .gov, .mil, .edu, .org) passaram a ser administrados comercialmente (.com, .net e .org por empresas como a Network Solutions e Verisign, enquanto .gov, .mil e .edu permaneceram restritos), o .org, que foi pensado inicialmente (1985) como um domínio de todas as entidades que não coubessem nos outros cinco, passou a ser considerado como o espaço não exclusivo das entidades civis sem finalidade lucrativa.
Assim, com exceção de .gov, .mil e .edu (este último reservado a entidades acadêmicas dos EUA), três domínios de topo originais (que passaram a ser conhecidos como gTLDs — “generic top level domains”) foram abertos ao mundo. Qualquer organização, empresa ou pessoa física passou a poder registrar um domínio .org, .com ou .net.
As grandes corporações, desde o início do comércio de nomes, praticam os registros preventivos — um dos fatores na decisão de investir na criação de um novo gTLD. Outras usam o .org para seus projetos sociais. A IBM registrou ibm.org em setembro de 1998 — o domínio aponta para o portal de voluntariado da empresa. A Nestlé registrou nestle.org em outubro de 1999, que está inativo. Há um registro de estadao.org em março de 2019, que pode nada ter a ver com a empresa jornalística. E há registros suspeitos, como um duvidoso kukluxklan.org que parece encaminhar o visitante para uma armadilha. Em resumo, o .org é um gTLD como qualquer outro.
Com exceção de TLDs rigorosamente reservados ou criados especificamente para uma atividade (.edu, .aero. .coop, .museum, entre outros), ou ainda uma marca registrada (.ibm), praticamente todos os outros gTLDs (originais e novos) estão abertos a qualquer registrante. Isso inclui alguns registros de domínios de topo de país (ccTLDs, “country-code top level domains”) que passaram a funcionar como registradores genéricos, como .co, .st, .tv etc.
Essa característica do .org não mudou com a aquisição dos direitos de distribuição deste gTLD pela ISOC em 2002 e consequente criação de uma entidade específica sem finalidade lucrativa para gerir o domínio — a Public Interest Registry (PIR), que malgré son nom seguiu vendendo .org a quem quer que tivesse um cartão de crédito reconhecido como válido no país-sede, os EUA. Desde o começo estava claro que o objetivo central da ISOC com o .org tem sido gerar renda para a organização.
Respondendo a demandas de entidades civis que desejavam um domínio efetivamente reservado a atividades sem finalidade lucrativa, a PIR solicitou à ICANN em 2012 a aprovação do gTLD .ngo/.ong (são dois TLDs, mas distribuidos em dupla — quem registra um .ngo tem também o .ong). O registro desses domínios passou a funcionar em maio de 2015, mas a demanda por ele tem sido irrisória (cerca de 3200 domínios registrados até novembro de 2019).
Em resumo, o argumento que o .org deveria ser orientado ao mundo da sociedade civil (tratando de dar um significado mais específico ao “interesse público”) tem um vício de origem irreversível. O fato é que grande parte dos domínios .org registrados não é de entidades civis sem fins de lucro. Sobretudo, este não é argumento que justifique o cancelamento da venda da PIR.
A campanha SaveDotOrg (savedotorg.org) apresenta argumentos mais concretos, e são detalhes a serem ponderados mesmo que a venda acabe não se concretizando, devido às mudanças no contrato da ISOC/PIR com a ICANN, renovado recentemente. Vejamos alguns deles, alguns fracos e outros mais fortes:
Vários argumentos contra a venda ressaltam que a entrega dos domínios .org e .ngo/.ong a um empreendedor privado pode deixar de garantir direitos essenciais. A Electronic Frontier Foundation (EFF) resume com alguns exemplo esse risco:
Com os domínios .org/.ngo/.ong repassados a uma operadora comercial, essas preocupações passariam a ter mais relevância. No entanto, como já lembrado, os domínios da PIR são tecnicamente operados (“backend”) por uma empresa privada, e os argumentos sobre o risco de novas vulnerabilidades com a operação comercial do PIR poderiam ter sido usados quando a PIR contratou um “backend” comercial.
Um outro elemento que pode justificar a negociação ISOC-Ethos é a incerteza quanto à renovação automática do contrato com a ICANN. Junto a esta preocupação, está o fato que a demanda por nomes de domínio em geral está diminuindo. Um sintoma disso é o fracasso da maioria dos milhares de novos gTLDs aprovados pela ICANN a partir de 2012. Mas isso leva à pergunta: por que investidores arriscariam um bilhão de dólares nesse negócio?
Um cenário é que a negociação preserve em uma espécie de acordo tripartite (ISOC-Ethos-ICANN) as salvaguardas necessárias e urgentemente solicitadas pelas entidades civis sem prejuizo de concretizar a venda. No caso do .org, a Ethos não precisa fazer nada de novo — apenas garantir uma política razoável de preços em consulta com a comunidade de usuários, e garantir os direitos necessários aos usuários frequentemente submetidos a repressão, censura e inclusive ataques violentos por parte das autoridades constituidas, como os exemplos que já começamos a ver no Brasil.
Ademais, e dado o impacto insignificante dos domínios .ngo/.ong no conjunto da receita da PIR, Ethos e ICANN poderiam fazer a transferência destes domínios específicos a uma “registry” efetivamente sem finalidade lucrativa que preserve e aprofunde as garantias necessárias nos campos da liberdade de expressão, proteções à privacidade e direitos humanos em geral. Há entidades qualificadas para assumir esse desafio, como a APC ou a EFF, entre outras, sendo que a APC tem uma presença internacional mais expressiva.
A ISOC recebeu várias declarações de surpresa e até repulsa à decisão de vender a PIR. Reações manifestando preocupação e recomendando cuidados para proteger direitos das entidades usuárias do .org vieram até mesmo do relator especial da ONU sobre direitos humanos, e várias delas pediam ou exigiam o cancelamento da venda. Outras, como as declarações da APC e da representação de usuários não comerciais na ICANN (a NCSG), aceitaram a venda, sem deixar de criticar o processo, e desde que certas salvaguardas sejam mantidas (ver declarações anexas em PDF, incluindo a resposta da PIR à carta da NCSG).
Como tudo indica que a venda será concretizada apesar de todas as campanhas (lembrando que a alternativa de um boicote ao .org teria impacto reduzido, devido ao volume de registros de outros setores e da perda de identidade na Internet), a ISOC deveria transformar os volumosos recursos recebidos (algo como 1,14 bilhões de dólares dos EUA) em um “endowment” e operar com ele como fazem outras grandes fundações internacionais, dedicando uma porcentagem significativa a editais de projetos de desenvolvimento humano apresentados por seus capítulos. Uma prática dessas fundações é destinar cerca de 10% do “endowment” a esses editais — estamos falando em algo como US$100 milhões, que daria um impulso muito significativo às iniciativas de muitos capítulos da entidade.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.