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Carta aberta sobre o futuro da Internet no Brasil

Por ocasião do VIII Fórum da Internet no Brasil, realizado em Goiânia entre 04 e 07 de novembro de 2018, as organizações subscritas vêm manifestar sua posição em relação ao futuro das políticas de Internet brasileiras. Frente ao momento de transição de governos, ressaltamos que o Brasil conquistou importantes avanços nos últimos anos em relação à garantia de direitos e liberdades para os usuários e usuárias de Internet, que devem ser mantidos e expandidos. Podemos citar as conquistas nos campos da liberdade de expressão, acesso à informação e no gerenciamento democrático das comunicações expressadas pela governança multissetorial da Internet, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a recente aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e as políticas de expansão do acesso e da conectividade.

Tais conquistas garantiram ao Brasil uma posição de destaque e reconhecimento internacional no que diz respeito à cooperação entre setor público, empresarial, acadêmico e a sociedade civil. A governança multissetorial tem sido central para o desenvolvimento da Internet no país e permitiu espaços de diálogo que propiciaram a adoção de normas que equilibram as demandas dos diferentes grupos da sociedade. A construção democrática e participativa do Marco Civil da Internet, fruto dessa cooperação multissetorial, estabeleceu princípios, garantias, direitos e deveres celebrados internacionalmente como uma conquista do país e uma referência para o mundo. Por isso é preciso defender seus princípios e garantias.

Um esforço que também envolveu uma articulação positiva entre diversos setores foi a aprovação, neste ano, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em sintonia com as melhores práticas internacionais. Com ela, o Brasil se coloca em condições de desenvolver negócios no âmbito do mercado de dados, Internet das Coisas, políticas de privacidade e acesso, além de avançar em projetos de cidades inteligentes com segurança jurídica para implementar uma infraestrutura essencial para o desenvolvimento econômico. A Lei também oferece as condições necessárias para a construção de políticas públicas baseadas no tratamento de dados por parte do Estado, de modo a oferecer mais efetividade ao poder público na relação com os cidadãos e cidadãs.

No entanto, os esforços empreendidos pelo poder público, sociedade civil e iniciativa privada no sentido da universalização do acesso, embora louváveis, merecem ainda políticas sérias, maduras e continuadas, para que os programas não se percam nas mudanças políticas. Assim, o sucesso e a continuidade dos processos de universalização das telecomunicações e da Internet exigem a proteção das conquistas e o aprofundamento da participação democrática dos diversos setores.

O momento atual também requer atenção especial à garantia da segurança das comunicações e das liberdades individuais e coletivas. Sabemos que a privacidade é central nesse sentido e que devem ser adotadas medidas concretas visando a proteção dos dados armazenados nos âmbitos público e privado por meio da adoção e da promoção de tecnologias seguras, a exemplo da criptografia.

A experiência internacional mostra que, para seguir avançando no objetivo de estabelecer segurança jurídica nos negócios envolvendo o tratamento de dados pessoais e garantir a efetividade da nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, é fundamental a criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados, tal como no projeto de lei originalmente aprovado pelo Congresso, garantindo sua autonomia institucional, financeira e política. Ela tem como objetivos acompanhar, de maneira centralizada, a aplicabilidade da lei, dialogar com os agentes de tratamento e a sociedade, receber denúncias sobre abusos no tratamento de dados pessoais, promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação baseada no uso responsável dos dados e fiscalizar o cumprimento da lei pelos setores público e privado.

É imprescindível, por fim, fortalecer as instituições que trabalharam com essas políticas, garantindo os avanços citados acima e a construção democrática das políticas de Internet. Neste sentido, é particularmente importante a continuidade das políticas em curso pelo Ministério de Ciência Tecnologia, Inovação e Comunicações, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) e de universidades e centros de pesquisa de caráter público que contribuem no desenvolvimento e soberania da infraestrutura e da Internet no Brasil.

Goiânia, 7 de novembro de 2018.

Brasscom — Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação

Câmara-e.net — Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico

Coalizão Direitos na Rede
Actantes / Artigo 19 / Associação Brasileira de Pesquisadores e Profissionais em Educomunicação — ABPEducom / ASL — Associação Software Livre / Casa da Cultura Digital de Porto Alegre / Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé / Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-RJ / Ciranda Internacional da Comunicação Compartilhada / Coding Rights / Colaboratório de Desenvolvimento e Participação — COLAB-USP / Coletivo Digital / Coolab — Laboratório Cooperativista de Tecnologias Comunitárias / FNDC — Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação / Garoa Hacker Clube / Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso a Informação/GPoPAI da USP / Idec — Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor / Instituto Beta: Internet & Democracia / Instituto Bem-Estar Brasil / Internet Sem Fronteiras Brasil / Intervozes — Coletivo Brasil de Comunicação Social / Instituto Iris / Instituto Igarapé / Instituto Nupef / ITS-Rio — Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro / LAVITS — Rede latina-americana de estudos sobre vigilância, tecnologia e Sociedade / Me Representa / Movimento Mega / Núcleo de Estudos em Tecnologia e Sociedade da USP — NETS/USP / Programa Prioridade Absoluta — Instituto Alana / PROTESTE — Associação de Consumidores

REDES SOCIAIS

 

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